Autorização de Residência para Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto
Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência
MODALIDADE REVOGADA. Anteriormente permitia que trabalhadores assalariados já em Portugal solicitassem autorização de residência sem necessidade de visto prévio, mediante manifestação de interesse. Presumia-se entrada legal quando o requerente trabalhava em Portugal e tinha situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses. Foi revogada em 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Ex.: quem entrou como turista/nômade e encontrou emprego; ou titular de visto de outra categoria
Obtida pelo empregador português — demonstra oferta de emprego genuína
Com empregador português — salário mínimo nacional ou superior
Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento
Brasileira, apostilada e traduzida
Número de Identificação Fiscal (Finanças) e da Segurança Social
Processo passo a passo
Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registro e autenticação de usuário, carregando a documentação necessária
Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o usuário recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA
A AIMA disponibiliza ao usuário a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade
Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão
Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado
Taxas
Receção e análise da Autorização de Residência (AIMA 2026, canal digital). Fonte: Tabela de Taxas Portaria 307/2023 (atual. 26.02.2026).
Título de residência / impressos (AIMA 2026, canal digital).
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.
Como solicitar
- Manifestação de interesse Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registro e autenticação de usuário, carregando a documentação necessária
- Análise da manifestação Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o usuário recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA
- Agendamento A AIMA disponibiliza ao usuário a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade
- Apresentação presencial Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão
- Decisão e emissão Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado
Perguntas frequentes
Qual é a renda mínima exigida para o Autorização de Residência para Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto?
EUR 920,00/mês. Salário mínimo nacional de 2024 como referência mínima.
Quanto tempo leva o processo do Autorização de Residência para Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto?
O prazo estimado é de 2-4 meses. O tempo real pode variar conforme a demanda do consulado e da autoridade migratória local.
Qual é o custo total do processo?
O custo estimado em taxas oficiais é de EUR 159,20. Valores sujeitos a atualização — confirme no consulado ou na autoridade migratória.
Quais são os documentos essenciais para o Autorização de Residência para Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto?
São necessários 7 documentos no total, sendo 7 essenciais: Passaporte brasileiro válido, Comprovante de presença legal em Portugal sem visto de trabalho, Autorização de Empregador emitida pelo empregador via AIMA, Contrato de trabalho ou promessa de contrato e mais 3.
É necessário comprovar proficiência em idioma?
Não há exigência formal de comprovação de idioma para este visto.