Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência
Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2
Autorização para exercer atividade profissional subordinada (emprego) em Portugal sem exigência de visto de residência prévio.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Ex.: quem entrou como turista/nômade e encontrou emprego; ou titular de visto de outra categoria
Obtida pelo empregador português — demonstra oferta de emprego genuína
Com empregador português — salário mínimo nacional ou superior
Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento
Brasileira, apostilada e traduzida
Número de Identificação Fiscal (Finanças) e da Segurança Social
Processo passo a passo
Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registo e autenticação de utilizador, carregando a documentação necessária
Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o utilizador recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA
A AIMA disponibiliza ao utilizador a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade
Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão
Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado
Taxas
Receção e análise da Autorização de Residência (AIMA 2026, canal digital). Fonte: Tabela de Taxas Portaria 307/2023 (atual. 26.02.2026).
Título de residência / impressos (AIMA 2026, canal digital).
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.
Como solicitar
- Manifestação de interesse Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registo e autenticação de utilizador, carregando a documentação necessária
- Análise da manifestação Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o utilizador recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA
- Agendamento A AIMA disponibiliza ao utilizador a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade
- Apresentação presencial Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão
- Decisão e emissão Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado
Perguntas frequentes
Qual é a renda mínima exigida para o Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência?
EUR 920,00/mês. Salário mínimo nacional de 2024 como referência mínima.
Quanto tempo leva o processo do Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência?
O prazo estimado é de 2-4 meses. O tempo real pode variar conforme a demanda do consulado e da autoridade migratória local.
Qual é o custo total do processo?
O custo estimado em taxas oficiais é de EUR 159,20. Valores sujeitos a atualização — confirme no consulado ou na autoridade migratória.
Quais são os documentos essenciais para o Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência?
São necessários 7 documentos no total, sendo 7 essenciais: Passaporte brasileiro válido, Comprovante de presença legal em Portugal sem visto de trabalho, Autorização de Empregador emitida pelo empregador via AIMA, Contrato de trabalho ou promessa de contrato e mais 3.
É necessário comprovar proficiência em idioma?
Não há exigência formal de comprovação de idioma para este visto.