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Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Visto de Residência

Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
2-4 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
set/2026

Autorização para exercer atividade profissional subordinada (emprego) em Portugal com visto de residência prévio obrigatório.

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses a partir da data do pedido

02
Crítico
Autorização de Empregador (obtida na AIMA)

Emitida pelo empregador português via plataforma digital da AIMA — demonstra que a oferta de emprego é genuína e que o empregador cumpre obrigações legais

03
Crítico
Contrato de trabalho ou promessa de contrato

Contrato assinado com empregador português — salário mínimo de €920/mês (14 mensalidades, equivalente a 1 salário mínimo nacional de 2024)

04
Crítico
Comprovante de meios de subsistência

Extrato bancário demonstrando capacidade financeira mínima — ou referência ao salário do contrato

05
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Certidão do Distribuidor da Justiça Federal (DPJF) ou estadual, com Apostila de Haia e tradução juramentada para português de Portugal

06
Crítico
Seguro de saúde ou comprovante de cobertura

Seguro de saúde com cobertura em Portugal pelo período do visto

07
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

08
Crítico
Comprovante de alojamento em Portugal

Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva de hotel

Processo passo a passo

01

Empregador português obtém a Autorização de Empregador na plataforma digital da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — válida por 90 dias e necessária para a solicitação do visto pelo trabalhador

02

Trabalhador solicita o Visto D para Exercício de Atividade Profissional Subordinada no consulado português no Brasil — apresentar autorização do empregador, contrato de trabalho e documentação pessoal

03

Pagar taxa de visto de €90 e apresentar documentação completa no consulado

04

Após aprovação do visto (prazo de 30-60 dias), entrar em Portugal dentro do período de validade

05

Dentro de 4 meses da chegada, solicitar Autorização de Residência (AR) para atividade profissional subordinada na AIMA — pagar taxa de €83

06

Comparecer à AIMA para recolha de biometria (impressões digitais e foto) — prazo de agendamento pode ser longo (1-3 meses)

07

Receber o Título de Residência (cartão físico) pelo correio — válido por 2 anos, renovável por 3 anos

Taxas

01
Taxa
EUR 110

taxa de visto D de trabalho subordinado no consulado português

02
Taxa
EUR 99,8

Receção e análise da Autorização de Residência (AIMA 2026, canal digital). Fonte: Tabela de Taxas Portaria 307/2023 (atual. 26.02.2026).

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal, Autorização de Residência Permanente

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal, naturalização portuguesa (cidadania da UE)

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
O visto D para atividade subordinada foi reformulado em 2023 com a criação da AIMA (substituta do SEF). A Autorização de Empregador é o novo mecanismo central — obtida pelo empregador via plataforma digital. O atraso nos agendamentos da AIMA tem sido um problema recorrente — quem entra com visto D pode trabalhar legalmente mesmo sem o título de residência físico enquanto aguarda o agendamento.

Como solicitar

  1. Empregador português obtém a Autorização de Empregador na plataforma digital da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — válida por 90 dias e necessária para a solicitação do visto pelo trabalhador
  2. Trabalhador solicita o Visto D para Exercício de Atividade Profissional Subordinada no consulado português no Brasil — apresentar autorização do empregador, contrato de trabalho e documentação pessoal
  3. Pagar taxa de visto de €90 e apresentar documentação completa no consulado
  4. Após aprovação do visto (prazo de 30-60 dias), entrar em Portugal dentro do período de validade
  5. Dentro de 4 meses da chegada, solicitar Autorização de Residência (AR) para atividade profissional subordinada na AIMA — pagar taxa de €83
  6. Comparecer à AIMA para recolha de biometria (impressões digitais e foto) — prazo de agendamento pode ser longo (1-3 meses)
  7. Receber o Título de Residência (cartão físico) pelo correio — válido por 2 anos, renovável por 3 anos

Perguntas frequentes

Qual é a renda mínima exigida para o Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Visto de Residência?

EUR 920,00/mês. Equivalente ao salário mínimo nacional português de 2024 (€1.020/mês × 12 / 14 mensalidades = €874, arredondado. Usar o valor real do contrato que deve ≥ SMN)..

Quanto tempo leva o processo do Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Visto de Residência?

O prazo estimado é de 2-4 meses. O tempo real pode variar conforme a demanda do consulado e da autoridade migratória local.

Qual é o custo total do processo?

O custo estimado em taxas oficiais é de EUR 209,80. Valores sujeitos a atualização — confirme no consulado ou na autoridade migratória.

Quais são os documentos essenciais para o Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Visto de Residência?

São necessários 8 documentos no total, sendo 8 essenciais: Passaporte brasileiro válido, Autorização de Empregador (obtida na AIMA), Contrato de trabalho ou promessa de contrato, Comprovante de meios de subsistência e mais 4.

É necessário comprovar proficiência em idioma?

Não há exigência formal de comprovação de idioma para este visto.