Professional Card
Cartão profissional para cidadãos de terceiros países que desejam exercer atividades autônomas (trabalho por conta própria) na Bélgica
Documentos necessários
Validade mínima de 12 meses além do período solicitado
Demonstrando viabilidade econômica, mercado-alvo, projeções financeiras e impacto positivo para a Bélgica
Mínimo €26.087/ano (renda equivalente ou capital para sustento e operação do negócio)
Documentos educacionais e profissionais apostilados e traduzidos
Do Brasil com Apostila de Haia e tradução juramentada para francês, neerlandês ou alemão
Padrão biométrico
Para atividades que exijam expertise técnica específica
Processo passo a passo
Elaborar plano de negócios detalhado demonstrando viabilidade econômica e impacto positivo para a Bélgica (geração de emprego, inovação, investimento)
Solicitar a Professional Card (Carte Professionnelle / Beroepskaart) junto ao SPF Économie ou à entidade regional competente no país de origem via consulado belga
Submeter plano de negócios, comprovantes financeiros e documentação de qualificações — a avaliação verifica se a atividade apresenta benefício econômico para a Bélgica
Após aprovação da Professional Card (prazo de 1-3 meses), solicitar o visto D de trabalho autônomo no consulado belga no Brasil
Pagar taxas de visto (~€180) e apresentar documentação completa
Entrar na Bélgica, registrar-se na commune, registrar a atividade autônoma (zelfstandige / indépendant) e abrir conta empresarial belga
Taxas
taxa de solicitação da Carte Professionnelle / Professional Card (emissão)
taxa de renovação anual da Professional Card
taxa de visto D no consulado belga
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Bélgica sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.