Visa for professionally experienced workers
Visto para nacionais de países terceiros com qualificação estrangeira e extensa experiência profissional. Permite trabalhar em uma profissão não regulamentada na Alemanha, mesmo que a qualificação não seja formalmente reconhecida.
Documentos necessários
Com validade superior ao período do visto
Diploma ou certificado com mínimo de 2 anos de formação, reconhecido pelo governo do país de origem (não exige reconhecimento alemão para profissões não regulamentadas)
Cartas de empregadores ou contratos comprovando mínimo de 2 anos de experiência na área pretendida
Com salário adequado ao cargo e à convenção coletiva do setor
Seguro de saúde alemão ou seguro de viagem durante o processo
Conforme especificações do consulado
Preenchido e assinado
Em alemão ou inglês, detalhando experiência profissional
Processo passo a passo
Verificar que a qualificação não acadêmica (mínimo 2 anos de formação) é reconhecida pelo governo do país onde foi obtida — não exige reconhecimento formal alemão para profissões não regulamentadas
Comprovar mínimo de 2 anos de experiência profissional na área pretendida
Obter contrato de trabalho com salário adequado ao cargo (mínimo €45.630/ano para menores de 45 anos; €55.770/ano para maiores de 45)
Solicitar visto de trabalho no consulado alemão no Brasil; Bundesagentur für Arbeit aprova em conjunto
Entrar na Alemanha, registrar endereço (Anmeldung) e converter em permissão de residência na Ausländerbehörde
Taxas
taxa do visto nacional no consulado alemão
taxa para permissão de residência na Ausländerbehörde
taxa para Niederlassungserlaubnis (residência permanente)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Alemanha sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.