Telework Visa (Digital Nomad Visa)
Visto destinado a estrangeiros que desejam viver na Espanha trabalhando remotamente para uma empresa localizada fora da Espanha, utilizando exclusivamente meios informáticos, telemáticos ou de telecomunicação.
Documentos necessários
Validade mínima de 1 ano além do período solicitado
Contrato em vigor por pelo menos 1 ano, com pelo menos 3 meses de atividade anterior — empresa fora da Espanha
Últimos 3 meses de holerites, extratos bancários ou contratos com clientes — valor equivalente a 200% do SMI espanhol
Cobertura de saúde privada que cubra todo o período de estada — sem carências
Do Brasil com Apostila de Haia e tradução juramentada para espanhol
Padrão biométrico
Diplomas ou certificações relevantes para a atividade — mais importante para autônomos
Processo passo a passo
Verificar elegibilidade: trabalhar remotamente para empresa(s) fora da Espanha, com no máximo 20% da renda proveniente de clientes espanhóis
Comprovar renda mínima mensal de €2.646 (200% do SMI espanhol em 2024) via contrato de trabalho remoto ou contratos com clientes internacionais
Reunir documentação: contrato de trabalho remoto com empresa estrangeira com mínimo 3 meses de validade futura, comprovante de renda dos últimos 3 meses
Solicitar a Visa de Nómada Digital no consulado espanhol em São Paulo ou Rio de Janeiro
Pagar taxa de visto (~€73) e submeter documentação completa
Após aprovação (prazo de 1 mês), entrar na Espanha e, dentro de 30 dias, solicitar a Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE) para residência de 1 ano renovável
Taxas
taxa de visto para Visa Nômade Digital no consulado espanhol
processo inicial de visto sem taxa adicional de autorización separada
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Espanha sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.