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Visto de Longa Duração com menção 'carte de séjour a solicitar' - Trabalhador

Visa mention 'carte de séjour à solliciter dans les 2 mois suivant l'arrivée' - Travailleur

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
2-3 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Não
Dados de
mai/2026

Visto de longa duração com menção de que é necessário solicitar carte de séjour em até 2 meses após a chegada. Destinado a trabalhadores em missão, Carte Bleue Européenne, trabalhadores sazonais, profissionais liberais/autônomos e outros.

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Autorisation de Travail (DA) aprovada pela DREETS

Para trabalhador temporário — obtida pelo empregador

03
Crítico
Contrato de trabalho a termo (CDD) ou missão de trabalho temporário

Contrato de duração determinada especificando período, cargo e salário

04
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

05
Crítico
Justificatif d'hébergement na França

Endereço confirmado durante o período de trabalho

Processo passo a passo

01

Empregador francês solicita Autorisation de Travail para trabalhador temporário junto à DREETS

02

Após aprovação da DA, solicitar visto VLS-TS Travailleur temporaire no consulado

03

Pagar €99 e apresentar DA aprovada + contrato de trabalho de duração determinada

04

Entrar na França e validar VLS-TS no OFII dentro de 3 meses — pagar €269

05

O VLS-TS serve como titre de séjour pela duração do contrato (máx. 12 meses renovável)

Taxas

01
Taxa
EUR 99

taxa de visto VLS-TS no consulado francês

02
Taxa
EUR 269

taxa OFII de validação ao chegar na França

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em França sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Não permitido

Sem direito de reunião familiar nesta categoria. Cada dependente precisaria de visto próprio.

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

Observação
Modalidade para contratos temporários de duração determinada. Válido pela duração do contrato, máximo 12 meses renovável. Não permite reunificação familiar direta.