Visa de long séjour temporaire - Activité artistique
Visto temporário de 4 a 6 meses para exercer atividade artística na França. Vale como autorização temporária de residência, dispensando carte de séjour durante sua validade.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Documento formal de produtor, agência ou entidade cultural francesa especificando atividade, período e remuneração
Evidência de atividade artística profissional (links, press releases, contratos anteriores)
Padrão biométrico
Endereço durante o período de trabalho
Processo passo a passo
Obter convite ou contrato de entidade artística/cultural francesa para atividade artística remunerada
Empregador/produtor francês solicita Autorisation de Travail para artista temporário junto à DREETS, se aplicável
Solicitar visto VLS-TS Artiste-interprète no consulado francês com documentação completa
Pagar €99, apresentar contrato artístico, documentação de portfolio/carreira e documentos pessoais
Entrar na França e validar VLS-TS no OFII dentro de 3 meses — pagar €269
Taxas
taxa de visto VLS-TS no consulado francês
taxa OFII de validação ao chegar na França
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em França sob as condições deste visto.
Sem direito de reunião familiar nesta categoria. Cada dependente precisaria de visto próprio.
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.