Lavoro Subordinato
Visto nacional de longa duração (tipo D) para atividade de trabalho subordinado (emprego com vínculo empregatício) na Itália. Sujeito ao sistema de cotas anuais estabelecido pelo decreto flussi.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses a partir da data do visto
Autorização de trabalho emitida pelo Sportello Unico em nome do empregador italiano — documento obrigatório para o visto
Documento firmado pelo empregador italiano especificando cargo, salário e condições
Disponível no portal do consulado italiano
Padrão biométrico
Do Brasil e de outros países onde residiu — com tradução juramentada para italiano
Pode ser necessário para o período até o primeiro salário
Para atividades que exijam certificado de saúde específico
Processo passo a passo
Aguardar a abertura do Decreto Flussi anual — publicado no Gazzetta Ufficiale, geralmente entre outubro e fevereiro do ano seguinte
No 'click day' (abertura das vagas), o empregador italiano submete pedido de Nulla Osta no portal di-lavoro.servizisociali.gov.it em nome do trabalhador
Após aprovação do Nulla Osta (prazo legal de 60 dias), solicitar o visto D de trabalho no consulado italiano mais próximo no Brasil
Pagar taxa de visto D de €116 e apresentar documentação completa no consulado
Entrar na Itália com o visto D dentro do prazo de validade (geralmente 6 meses)
Dentro de 8 dias úteis da chegada, apresentar-se ao Sportello Unico per l'Immigrazione para assinar o Contratto di Soggiorno e pagar kit postale (€30)
Solicitar o Permesso di Soggiorno (permissão de residência temporária) na Questura local — pagar taxa de €200 do permesso eletrônico
Aguardar recebimento do Permesso di Soggiorno pelo correio (prazo variável de 30-120 dias)
Taxas
visto D de trabalho no consulado italiano
taxa do permesso di soggiorno eletrônico (carta di soggiorno)
taxa postal de envio do kit postale
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Itália sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.