Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada com visto de residência
Autorização de residência para cidadãos estrangeiros que desejam exercer uma atividade profissional subordinada (empregado) em Portugal com base em visto de residência.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Comprovante de entrada legal em Portugal com visto que autoriza solicitação de AR
Contrato com empregador português, com salário mínimo de acordo com a convenção coletiva
Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento
Do Brasil — pode ser aceita a apresentada para o visto D se recente
Obtido nas Finanças em Portugal — necessário para a maioria dos procedimentos legais
Obtido na Segurança Social — para trabalhadores subordinados registados
Processo passo a passo
Agendar atendimento em Loja AIMA ou através de plataforma eletrônica (em fase de implementação para titulares de visto de residência)
Apresentação presencial da documentação completa em Loja AIMA com impresso próprio assinado pelo requerente ou representante legal
Análise da documentação e emissão de decisão
Taxas
taxa de primeira emissão da Autorização de Residência na AIMA
taxa de renovação após 2 anos (primeira renovação)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.