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Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada

Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada com visto de residência

Local do pedido
No país de destino
Tempo médio
1-3 meses (para quem já está em Portugal)
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

Autorização de residência para cidadãos estrangeiros que desejam exercer uma atividade profissional subordinada (empregado) em Portugal com base em visto de residência.

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Visto D de trabalho válido ou já dentro do prazo de AR

Comprovante de entrada legal em Portugal com visto que autoriza solicitação de AR

03
Crítico
Contrato de trabalho vigente

Contrato com empregador português, com salário mínimo de acordo com a convenção coletiva

04
Crítico
Comprovante de alojamento em Portugal

Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento

05
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Do Brasil — pode ser aceita a apresentada para o visto D se recente

06
Crítico
NIF (Número de Identificação Fiscal)

Obtido nas Finanças em Portugal — necessário para a maioria dos procedimentos legais

07
Crítico
NISS (Número de Identificação da Segurança Social)

Obtido na Segurança Social — para trabalhadores subordinados registados

Processo passo a passo

01

Agendar atendimento em Loja AIMA ou através de plataforma eletrônica (em fase de implementação para titulares de visto de residência)

02

Apresentação presencial da documentação completa em Loja AIMA com impresso próprio assinado pelo requerente ou representante legal

03

Análise da documentação e emissão de decisão

Taxas

01
Taxa
EUR 83

taxa de primeira emissão da Autorização de Residência na AIMA

02
Taxa
EUR 28

taxa de renovação após 2 anos (primeira renovação)

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal, Autorização de Residência Permanente

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal, naturalização portuguesa

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
Esta é a Autorização de Residência obtida após entrada em Portugal com visto D de trabalho subordinado. Válida por 2 anos na primeira emissão, renovável por 3 anos subsequentes. O agendamento na AIMA tem sido um dos maiores obstáculos — pode levar 3-6 meses. Quem aguarda o agendamento pode trabalhar legalmente com o comprovante de pedido de AR.