Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência
MODALIDADE REVOGADA. Anteriormente permitia que trabalhadores assalariados já em Portugal solicitassem autorização de residência sem necessidade de visto prévio, mediante manifestação de interesse. Presumia-se entrada legal quando o requerente trabalhava em Portugal e tinha situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses. Foi revogada em 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Ex.: quem entrou como turista/nômade e encontrou emprego; ou titular de visto de outra categoria
Obtida pelo empregador português — demonstra oferta de emprego genuína
Com empregador português — salário mínimo nacional ou superior
Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento
Brasileira, apostilada e traduzida
Número de Identificação Fiscal (Finanças) e da Segurança Social
Processo passo a passo
Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registo e autenticação de utilizador, carregando a documentação necessária
Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o utilizador recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA
A AIMA disponibiliza ao utilizador a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade
Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão
Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado
Taxas
taxa de Autorização de Residência na AIMA
taxa de renovação após 2 anos
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.