Revogado

Autorização de Residência para Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto

Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Dispensa de Visto de Residência

Local do pedido
No país de destino
Tempo médio
2-4 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

MODALIDADE REVOGADA. Anteriormente permitia que trabalhadores assalariados já em Portugal solicitassem autorização de residência sem necessidade de visto prévio, mediante manifestação de interesse. Presumia-se entrada legal quando o requerente trabalhava em Portugal e tinha situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses. Foi revogada em 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Comprovante de presença legal em Portugal sem visto de trabalho

Ex.: quem entrou como turista/nômade e encontrou emprego; ou titular de visto de outra categoria

03
Crítico
Autorização de Empregador emitida pelo empregador via AIMA

Obtida pelo empregador português — demonstra oferta de emprego genuína

04
Crítico
Contrato de trabalho ou promessa de contrato

Com empregador português — salário mínimo nacional ou superior

05
Crítico
Comprovante de alojamento em Portugal

Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento

06
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Brasileira, apostilada e traduzida

07
Crítico
NIF e NISS

Número de Identificação Fiscal (Finanças) e da Segurança Social

Processo passo a passo

01

Apresentar manifestação de interesse preferencialmente através da plataforma eletrónica Portal SAPA, com registo e autenticação de utilizador, carregando a documentação necessária

02

Após análise da manifestação de interesse pela AIMA, o utilizador recebe notificações sobre o estado do pedido através do Portal SAPA

03

A AIMA disponibiliza ao utilizador a possibilidade de efetuar agendamento para deslocação às Lojas AIMA através do Portal SAPA, podendo selecionar local, data e hora de acordo com a disponibilidade

04

Comparecer nas Lojas AIMA na data agendada com impresso próprio assinado e documentação. O pedido pode ser remetido para os serviços da área de residência do requerente após instrução e decisão

05

Decisão sobre o pedido e emissão do título de residência, se aprovado

Taxas

01
Taxa
EUR 83

taxa de Autorização de Residência na AIMA

02
Taxa
EUR 28

taxa de renovação após 2 anos

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
Modalidade de Autorização de Residência para quem já está em Portugal e encontrou emprego — não requer visto D específico de trabalho como pré-condição. Regularização direta a partir de Portugal. O sistema de Autorização de Empregador via AIMA é o elemento central. Processo mais complexo e com maior risco de recusa que o visto D padrão — recomenda-se apoio jurídico.