Autorização de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota (Nómada Digital)
Autorização de residência para trabalhadores remotos que exercem atividade profissional para fora do território nacional
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses a partir do pedido
Demonstrando que a atividade é exercida remotamente para empregador ou clientes não-portugueses
Extratos bancários dos últimos 3 meses ou declaração fiscal demonstrando rendimentos mensais de 4× o SMN português
Cobertura válida durante toda a permanência
Com Apostila de Haia e tradução juramentada
Padrão biométrico
Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva
Processo passo a passo
Agendar atendimento em loja AIMA ou através de plataforma eletrónica (em fase de implementação)
Apresentar pessoalmente em qualquer Loja AIMA o impresso próprio assinado com a documentação necessária
AIMA instrui o processo e remete para os serviços da área de residência do requerente
Emissão da autorização de residência
Taxas
taxa de visto D Nômade Digital no consulado português
taxa de Autorização de Residência D8 na AIMA (primeira emissão)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.