Visto de Residência para Titulares de Rendimentos Próprios (D7)
Autorização de residência para cidadãos não-UE com rendimentos passivos regulares (pensões, aluguéis, dividendos, juros), incluindo aposentados.
Documentos necessários
Validade mínima recomendada de 12 meses a partir do pedido.
Pensão, aposentadoria, rendimentos de arrendamento, dividendos, juros ou royalties, demonstrando renda mensal estável.
Extrato bancário, idealmente com saldo equivalente a 12 meses da renda mínima exigida (cerca de 11.040 EUR em 2026).
Contrato de arrendamento de no mínimo 12 meses ou comprovativo de propriedade.
Cobertura médica válida no território português até a inscrição no SNS.
Emitida pela Polícia Federal, apostilada pela Convenção de Haia.
Número de identificação fiscal, necessário para abrir conta bancária e assinar contrato de arrendamento.
Processo passo a passo
Verificar elegibilidade: comprovar renda passiva regular de pelo menos 920 EUR mensais (salário mínimo português de 2026), mais 50% para o cônjuge e 30% por filho dependente.
Obter NIF português e abrir conta bancária em Portugal, idealmente com saldo equivalente a 12 meses da renda mínima (cerca de 11.040 EUR).
Assegurar alojamento em Portugal: contrato de arrendamento de no mínimo 12 meses ou comprovativo de propriedade.
Reunir documentação: comprovantes de renda passiva, extratos bancários, seguro de saúde e certidão de antecedentes criminais apostilada.
Solicitar o Visto de Residência D7 no consulado português no Brasil e pagar a taxa consular de cerca de 90 EUR.
Após aprovação (60 a 90 dias) e entrada em Portugal, solicitar a autorização de residência na AIMA dentro da validade do visto, pagar cerca de 170 EUR e comparecer para biometria.
Taxas
taxa de visto D7 no consulado português
taxa de autorização de residência na AIMA (primeira emissão)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.