Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada (Art. 90.º do REPSAE)
Visa de residência para profissionais altamente qualificados que exercem atividade subordinada ou não-subordinada em Portugal, equivalente ao EU Blue Card. Válida por dois anos a partir da emissão e renovável por períodos sucessivos de três anos.
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Cargo enquadrado nos critérios do art. 90.º da Lei n.º 23/2007 — gestão superior, investigação científica, docência universitária ou profissão altamente qualificada
Licenciatura ou superior — apostilado com Apostila de Haia e traduzido juramentado
5 anos de experiência profissional comprovada pode substituir o diploma em alguns casos
Com Apostila de Haia e tradução juramentada
Padrão biométrico
Cobertura válida durante o período do visto
Processo passo a passo
Agendar atendimento presencial ou submeter pedido através de plataforma eletrônica (em fase de implementação para titulares de visto de residência)
Entregar presencialmente impresso próprio assinado pelo requerente ou representante legal em qualquer Loja AIMA, acompanhado de toda a documentação necessária
A Loja AIMA instrui o processo e procede à decisão, podendo remeter para os serviços da área de residência do requerente
Taxas
taxa de visto D no consulado português
taxa de Autorização de Residência na AIMA
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.