Principal

Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada

Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada (Art. 90.º do REPSAE)

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
1-2 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

Visa de residência para profissionais altamente qualificados que exercem atividade subordinada ou não-subordinada em Portugal, equivalente ao EU Blue Card. Válida por dois anos a partir da emissão e renovável por períodos sucessivos de três anos.

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Contrato de trabalho ou oferta de emprego em atividade de elevada qualificação

Cargo enquadrado nos critérios do art. 90.º da Lei n.º 23/2007 — gestão superior, investigação científica, docência universitária ou profissão altamente qualificada

03
Crítico
Diploma de ensino superior apostilado

Licenciatura ou superior — apostilado com Apostila de Haia e traduzido juramentado

04
Padrão
Comprovante de qualificação profissional (se aplicável)

5 anos de experiência profissional comprovada pode substituir o diploma em alguns casos

05
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Com Apostila de Haia e tradução juramentada

06
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

07
Crítico
Seguro de saúde com cobertura em Portugal

Cobertura válida durante o período do visto

Processo passo a passo

01

Agendar atendimento presencial ou submeter pedido através de plataforma eletrônica (em fase de implementação para titulares de visto de residência)

02

Entregar presencialmente impresso próprio assinado pelo requerente ou representante legal em qualquer Loja AIMA, acompanhado de toda a documentação necessária

03

A Loja AIMA instrui o processo e procede à decisão, podendo remeter para os serviços da área de residência do requerente

Taxas

01
Taxa
EUR 90

taxa de visto D no consulado português

02
Taxa
EUR 83

taxa de Autorização de Residência na AIMA

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Permitida

É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
Modalidade do art. 90.º da Lei de Estrangeiros portuguesa — para trabalhadores altamente qualificados. Vantagem sobre o visto D padrão: processo simplificado sem Autorização de Empregador em algumas sub-modalidades. Inclui também a Carta Azul Europeia para Portugal (salário mínimo de 1,5× a média salarial portuguesa). Verificar com consulado se enquadramento permite isenção de Autorização de Empregador.