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Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência

Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
2-4 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

Autorização para cidadãos não-UE exercerem atividade profissional independente (autonomo) em Portugal com visto de residência obrigatório

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Comprovante de atividade independente ou contratos com clientes

Contratos de prestação de serviços, carta de compromisso de clientes portugueses ou internacionais, ou portfolio demonstrando atividade estabelecida

03
Crítico
Comprovante de rendimentos mínimos

Extratos bancários ou declaração fiscal dos últimos 3-6 meses demonstrando rendimentos equivalentes a pelo menos o SMN português

04
Padrão
Qualificações profissionais (se atividade regulamentada)

Diploma ou certificações apostilados — para profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro) pode exigir reconhecimento por ordem profissional portuguesa

05
Crítico
Seguro de saúde com cobertura em Portugal

Cobertura válida durante o período do visto

06
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Com Apostila de Haia e tradução juramentada

07
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

08
Crítico
Comprovante de alojamento em Portugal

Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva

Processo passo a passo

01

Preparar documentação que comprove atividade independente: contratos com clientes portugueses ou internacionais, portfolio, inscrição em ordem profissional se aplicável

02

Comprovar rendimentos previstos compatíveis com atividade independente (mínimo equivalente ao salário mínimo nacional: €920/mês)

03

Solicitar Visto D para Exercício de Atividade Profissional Independente no consulado português no Brasil

04

Pagar €90 e apresentar documentação: contratos/clientes, qualificações, meios de subsistência, certidão de antecedentes

05

Entrar em Portugal e, dentro de 4 meses, abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças (Autoridade Tributária) e na Segurança Social

06

Solicitar Autorização de Residência na AIMA — pagar €83 e comparecer para biometria

Taxas

01
Taxa
EUR 90

taxa de visto D para atividade independente no consulado português

02
Taxa
EUR 83

taxa de autorização de residência na AIMA

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
O visto D para atividade independente é para trabalhadores autônomos, freelancers e prestadores de serviços. Após entrar em Portugal, o trabalhador deve abrir a atividade nas Finanças (ato de abertura de atividade) e inscrever-se na Segurança Social como trabalhador independente. Para profissões regulamentadas (arquitetura, medicina, direito, engenharia), o reconhecimento de diploma pela ordem profissional portuguesa pode ser necessário antes de exercer a profissão.