Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência
Autorização para cidadãos não-UE exercerem atividade profissional independente (autonomo) em Portugal com visto de residência obrigatório
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Contratos de prestação de serviços, carta de compromisso de clientes portugueses ou internacionais, ou portfolio demonstrando atividade estabelecida
Extratos bancários ou declaração fiscal dos últimos 3-6 meses demonstrando rendimentos equivalentes a pelo menos o SMN português
Diploma ou certificações apostilados — para profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro) pode exigir reconhecimento por ordem profissional portuguesa
Cobertura válida durante o período do visto
Com Apostila de Haia e tradução juramentada
Padrão biométrico
Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva
Processo passo a passo
Preparar documentação que comprove atividade independente: contratos com clientes portugueses ou internacionais, portfolio, inscrição em ordem profissional se aplicável
Comprovar rendimentos previstos compatíveis com atividade independente (mínimo equivalente ao salário mínimo nacional: €920/mês)
Solicitar Visto D para Exercício de Atividade Profissional Independente no consulado português no Brasil
Pagar €90 e apresentar documentação: contratos/clientes, qualificações, meios de subsistência, certidão de antecedentes
Entrar em Portugal e, dentro de 4 meses, abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças (Autoridade Tributária) e na Segurança Social
Solicitar Autorização de Residência na AIMA — pagar €83 e comparecer para biometria
Taxas
taxa de visto D para atividade independente no consulado português
taxa de autorização de residência na AIMA
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.