Autorização de Residência "ICT MÓVEL" para Mobilidade de Trabalhador Transferido Dentro da Empresa
Autorização para cidadãos não-UE com título ICT concedido por outro estado-membro da UE em mobilidade para Portugal por período superior a 90 dias
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Título de residência ICT de outro país da UE — base para a mobilidade intra-UE
Especificando a transferência para a entidade portuguesa do grupo
Documentação do grupo empresarial
Processo passo a passo
Trabalhador já possui Autorização de Residência ICT em outro Estado-Membro da UE e é transferido para Portugal dentro do mesmo grupo empresarial
Empresa portuguesa informa a AIMA sobre a mobilidade intra-UE do trabalhador ICT
Trabalhador pode iniciar trabalho em Portugal imediatamente após notificação — processo simplificado de mobilidade
Solicitar Autorização de Residência na AIMA dentro do prazo legal — pagar €83
Taxas
taxa de autorização de residência na AIMA
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.