Principal

Autorização de Residência TDE-ICT para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa

Autorização de Residência "TDE – ICT" para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
2-4 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

Autorização para cidadãos não-UE transferidos intraempresarialmente para Portugal no contexto de transferência de trabalhador dentro da empresa

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses

02
Crítico
Carta de designação/transferência da empresa

Especificando cargo, duração, condições e base legal da transferência intragrupo

03
Crítico
Comprovante de vínculo mínimo de 3 meses com empresa enviante

Contrato de trabalho e holerites demonstrando vínculo anterior

04
Crítico
Documentos comprovando vínculo corporativo entre as empresas

Prova de que empresa enviante e receptora pertencem ao mesmo grupo

05
Crítico
Qualificações profissionais

Para gestores/especialistas: diploma ou experiência equivalente

06
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Com Apostila de Haia e tradução juramentada

07
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

Processo passo a passo

01

A empresa portuguesa (receptora) documenta a transferência intragrupo: relação corporativa com empresa enviante no Brasil e carta de designação do trabalhador

02

Verificar que o trabalhador tem vínculo empregatício mínimo de 3 meses com a empresa enviante

03

Solicitar Visto D de Transferência Intragrupo no consulado português no Brasil com documentação completa

04

Pagar €90 e apresentar: carta de designação, contrato com empresa enviante, documentação do grupo empresarial

05

Entrar em Portugal e solicitar Autorização de Residência na AIMA dentro de 4 meses — pagar €83

Taxas

01
Taxa
EUR 90

taxa de visto D de transferência intragrupo no consulado português

02
Taxa
EUR 83

taxa de autorização de residência na AIMA

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
Modalidade para transferências intragrupo de trabalhadores qualificados. Implementada pela Diretiva 2014/66/UE. Vantagem: sem necessidade de Autorização de Empregador padrão — processo simplificado. Trabalhador fica vinculado à empresa receptora durante a autorização de residência.