Autorização de Residência "TDE – ICT" para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa
Autorização para cidadãos não-UE transferidos intraempresarialmente para Portugal no contexto de transferência de trabalhador dentro da empresa
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Especificando cargo, duração, condições e base legal da transferência intragrupo
Contrato de trabalho e holerites demonstrando vínculo anterior
Prova de que empresa enviante e receptora pertencem ao mesmo grupo
Para gestores/especialistas: diploma ou experiência equivalente
Com Apostila de Haia e tradução juramentada
Padrão biométrico
Processo passo a passo
A empresa portuguesa (receptora) documenta a transferência intragrupo: relação corporativa com empresa enviante no Brasil e carta de designação do trabalhador
Verificar que o trabalhador tem vínculo empregatício mínimo de 3 meses com a empresa enviante
Solicitar Visto D de Transferência Intragrupo no consulado português no Brasil com documentação completa
Pagar €90 e apresentar: carta de designação, contrato com empresa enviante, documentação do grupo empresarial
Entrar em Portugal e solicitar Autorização de Residência na AIMA dentro de 4 meses — pagar €83
Taxas
taxa de visto D de transferência intragrupo no consulado português
taxa de autorização de residência na AIMA
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.