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Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada com Visto de Residência

Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência

Local do pedido
No Brasil (antes de entrar)
Tempo médio
2-4 meses
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Sim
Dados de
mai/2026

Autorização para cidadãos não-UE exercerem atividade profissional subordinada (como empregados) em Portugal com visto de residência obrigatório

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 18 meses a partir da data do pedido

02
Crítico
Autorização de Empregador (obtida na AIMA)

Emitida pelo empregador português via plataforma digital da AIMA — demonstra que a oferta de emprego é genuína e que o empregador cumpre obrigações legais

03
Crítico
Contrato de trabalho ou promessa de contrato

Contrato assinado com empregador português — salário mínimo de €920/mês (14 mensalidades, equivalente a 1 salário mínimo nacional de 2024)

04
Crítico
Comprovante de meios de subsistência

Extrato bancário demonstrando capacidade financeira mínima — ou referência ao salário do contrato

05
Crítico
Certidão de antecedentes criminais apostilada

Certidão do Distribuidor da Justiça Federal (DPJF) ou estadual, com Apostila de Haia e tradução juramentada para português de Portugal

06
Crítico
Seguro de saúde ou comprovante de cobertura

Seguro de saúde com cobertura em Portugal pelo período do visto

07
Crítico
2 fotos recentes em formato passaporte

Padrão biométrico

08
Crítico
Comprovante de alojamento em Portugal

Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva de hotel

Processo passo a passo

01

Empregador português obtém a Autorização de Empregador na plataforma digital da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — válida por 90 dias e necessária para a solicitação do visto pelo trabalhador

02

Trabalhador solicita o Visto D para Exercício de Atividade Profissional Subordinada no consulado português no Brasil — apresentar autorização do empregador, contrato de trabalho e documentação pessoal

03

Pagar taxa de visto de €90 e apresentar documentação completa no consulado

04

Após aprovação do visto (prazo de 30-60 dias), entrar em Portugal dentro do período de validade

05

Dentro de 4 meses da chegada, solicitar Autorização de Residência (AR) para atividade profissional subordinada na AIMA — pagar taxa de €83

06

Comparecer à AIMA para recolha de biometria (impressões digitais e foto) — prazo de agendamento pode ser longo (1-3 meses)

07

Receber o Título de Residência (cartão físico) pelo correio — válido por 2 anos, renovável por 3 anos

Taxas

01
Taxa
EUR 90

taxa de visto D de trabalho subordinado no consulado português

02
Taxa
EUR 83

taxa de autorização de residência na AIMA (primeira emissão)

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Permitido

Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).

03
Mudança de empregador
Restrita

O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.

04
Caminho à residência
Após 5 anos de residência legal, Autorização de Residência Permanente

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal, naturalização portuguesa (cidadania da UE)

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
O visto D para atividade subordinada foi reformulado em 2023 com a criação da AIMA (substituta do SEF). A Autorização de Empregador é o novo mecanismo central — obtida pelo empregador via plataforma digital. O atraso nos agendamentos da AIMA tem sido um problema recorrente — quem entra com visto D pode trabalhar legalmente mesmo sem o título de residência físico enquanto aguarda o agendamento.