Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência
Autorização para cidadãos não-UE exercerem atividade profissional subordinada (como empregados) em Portugal com visto de residência obrigatório
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses a partir da data do pedido
Emitida pelo empregador português via plataforma digital da AIMA — demonstra que a oferta de emprego é genuína e que o empregador cumpre obrigações legais
Contrato assinado com empregador português — salário mínimo de €920/mês (14 mensalidades, equivalente a 1 salário mínimo nacional de 2024)
Extrato bancário demonstrando capacidade financeira mínima — ou referência ao salário do contrato
Certidão do Distribuidor da Justiça Federal (DPJF) ou estadual, com Apostila de Haia e tradução juramentada para português de Portugal
Seguro de saúde com cobertura em Portugal pelo período do visto
Padrão biométrico
Contrato de arrendamento, declaração de alojamento ou reserva de hotel
Processo passo a passo
Empregador português obtém a Autorização de Empregador na plataforma digital da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — válida por 90 dias e necessária para a solicitação do visto pelo trabalhador
Trabalhador solicita o Visto D para Exercício de Atividade Profissional Subordinada no consulado português no Brasil — apresentar autorização do empregador, contrato de trabalho e documentação pessoal
Pagar taxa de visto de €90 e apresentar documentação completa no consulado
Após aprovação do visto (prazo de 30-60 dias), entrar em Portugal dentro do período de validade
Dentro de 4 meses da chegada, solicitar Autorização de Residência (AR) para atividade profissional subordinada na AIMA — pagar taxa de €83
Comparecer à AIMA para recolha de biometria (impressões digitais e foto) — prazo de agendamento pode ser longo (1-3 meses)
Receber o Título de Residência (cartão físico) pelo correio — válido por 2 anos, renovável por 3 anos
Taxas
taxa de visto D de trabalho subordinado no consulado português
taxa de autorização de residência na AIMA (primeira emissão)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.