Outros

Permissão de Emprego para Dependente/Parceiro/Cônjuge

Dependant/Partner/Spouse Employment Permit

Local do pedido
No país de destino
Tempo médio
2-4 semanas
Pode trabalhar
Sim
Trazer família
Não
Dados de
mai/2026

Permissão de emprego para dependentes, parceiros ou cônjuges

Documentos necessários

01
Crítico
Passaporte brasileiro válido

Validade mínima de 12 meses

02
Crítico
IRP (Irish Residence Permit) do titular do permit/visto principal

Comprovante de que o parceiro/cônjuge está legalmente residente na Irlanda com CSEP ou outro permit

03
Crítico
Comprovante de relação (certidão de casamento ou equivalente)

Certidão de casamento apostilada ou comprovante de parceria reconhecida

04
Padrão
Contrato de trabalho (para dependente de GEP)

Oferta de emprego de empregador irlandês — não necessário para dependente de CSEP (Stamp 1G)

Processo passo a passo

01

Cônjuge/parceiro de titular de CSEP ou Stamp 4 que já está na Irlanda registra-se no GNIB/INIS e obtém Stamp 3 (inicialmente) ou Stamp 1G

02

Para cônjuge de titular de CSEP: solicitar Stamp 1G na INIS que permite trabalho sem necessidade de Employment Permit

03

Para cônjuge de titular de GEP ou outros permits: solicitar o Dependant/Partner/Spouse Employment Permit no portal do DETE

04

Apresentar documentação: comprovante de relação com o titular, IRP do titular, documentos pessoais

05

Após aprovação, receber Stamp 1 que permite trabalho para empregador específico — ou Stamp 1G se dependente de CSEP

Taxas

01
Taxa
EUR 0

dependente de titular de CSEP: pode trabalhar com Stamp 1G — sem taxa adicional de EP

Direitos com este visto

01
Trabalho
Permitido

Permite atuação remunerada em Irlanda sob as condições deste visto.

02
Reagrupamento familiar
Não permitido

Sem direito de reunião familiar nesta categoria. Cada dependente precisaria de visto próprio.

03
Mudança de empregador
Permitida

É possível trocar de empregador durante a vigência do visto, geralmente com comunicação às autoridades.

04
Caminho à residência
Via renovação contínua dependendo do titular principal

O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.

05
Caminho à cidadania
Após 5 anos de residência legal contínua

Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.

Observação
Cônjuge/dependente de titular de CSEP recebe Stamp 1G que permite trabalho irrestrito na Irlanda sem necessidade de EP específico — é uma das maiores vantagens do CSEP. Para dependentes de GEP, o acesso ao mercado de trabalho é mais restrito e requer Dependant EP ou Stamp 1G após aprovação individual.