General Employment Permit
Permissão de emprego para trabalhadores não-EEE na Irlanda
Documentos necessários
Validade mínima de 12 meses além do período do permit
Salário bruto anual mínimo de €36.605 (2024) para GEP — salvo setores com limiar diferenciado
Evidência da publicação da vaga no EURES e em jornais nacionais por pelo menos 2 semanas sem candidato EEE adequado
Compatíveis com a função — apostiladas e traduzidas para inglês
Submetido conjuntamente por empregador e trabalhador
CRO — empresa deve estar registrada e ativa na Irlanda
Processo passo a passo
Verificar que a ocupação não consta na Ineligible Occupations List (lista de ocupações proibidas para GEP) do DETE
Empregador realiza o Labour Market Needs Test (LMNT): publicar vaga por pelo menos 2 semanas no EURES e em meios nacionais e comprovar que não houve candidato adequado disponível no EEE
Empregador e trabalhador submetem pedido de GEP conjuntamente no portal Employment Permits Online do DETE
Pagar taxa de €1.000 — reembolsada se recusado
DETE analisa o pedido — prazo de 4-8 semanas
Após aprovação, trabalhador fora da Irlanda solicita visto de entrada — entrar na Irlanda e registrar-se no GNIB/INIS dentro de 90 dias para o IRP
Taxas
taxa de solicitação de novo General Employment Permit (paga pelo empregador)
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Irlanda sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.