Intra-Company Transfer Employment Permit
Permissão de emprego para transferência entre empresas relacionadas
Documentos necessários
Validade mínima de 12 meses além do período do permit
Salário mínimo para ICT EP (2024) — acima do GEP por ser para trabalhadores qualificados intragrupo
Contrato, holerites e cartas comprovando 12 meses de vínculo (6 meses para gestores/diretores)
Especificando cargo, duração, condições e relação entre empresa enviante e receptora
Documentos que comprovem que são parte do mesmo grupo multinacional
Compatíveis com cargo de gestor, especialista ou trainee qualificado
Processo passo a passo
Empresa irlandesa (receptora) documenta o vínculo corporativo com a empresa enviante e o plano de transferência do trabalhador
Verificar que o trabalhador tem vínculo de pelo menos 12 meses com a empresa enviante (para gestores/diretores: 6 meses)
Submeter pedido de ICT EP no portal Employment Permits Online do DETE — sem LMNT exigido
Pagar taxa de €1.000 e apresentar documentação da transferência intragrupo
DETE analisa — prazo de 2-4 semanas
Após aprovação, entrar na Irlanda e registrar-se no GNIB/INIS para IRP
Taxas
taxa de solicitação de novo Intra-Company Transfer EP
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Irlanda sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.