Autorização de Residência TDE-ICT para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa
Autorização de Residência "TDE – ICT" para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa
Autorização para cidadãos não-UE transferidos intraempresarialmente para Portugal no contexto de transferência de trabalhador dentro da empresa
Documentos necessários
Validade mínima de 18 meses
Especificando cargo, duração, condições e base legal da transferência intragrupo
Contrato de trabalho e holerites demonstrando vínculo anterior
Prova de que empresa enviante e receptora pertencem ao mesmo grupo
Para gestores/especialistas: diploma ou experiência equivalente
Com Apostila de Haia e tradução juramentada
Padrão biométrico
Processo passo a passo
A empresa portuguesa (receptora) documenta a transferência intragrupo: relação corporativa com empresa enviante no Brasil e carta de designação do trabalhador
Verificar que o trabalhador tem vínculo empregatício mínimo de 3 meses com a empresa enviante
Solicitar Visto D de Transferência Intragrupo no consulado português no Brasil com documentação completa
Pagar €90 e apresentar: carta de designação, contrato com empresa enviante, documentação do grupo empresarial
Entrar em Portugal e solicitar Autorização de Residência na AIMA dentro de 4 meses — pagar €83
Taxas
taxa de visto D de transferência intragrupo no consulado português
Receção e análise da Autorização de Residência (AIMA 2026, canal digital). Fonte: Tabela de Taxas Portaria 307/2023 (atual. 26.02.2026).
Direitos com este visto
Permite atuação remunerada em Portugal sob as condições deste visto.
Cônjuge e dependentes podem solicitar reunião familiar (sujeito a comprovação de renda e moradia).
O visto está atrelado ao empregador inicial. Troca exige novo processo.
O tempo neste visto conta para obtenção de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos.
Possível pleitear cidadania após o período mínimo de residência, mediante prova de integração e idioma.
Como solicitar
- A empresa portuguesa (receptora) documenta a transferência intragrupo: relação corporativa com empresa enviante no Brasil e carta de designação do trabalhador
- Verificar que o trabalhador tem vínculo empregatício mínimo de 3 meses com a empresa enviante
- Solicitar Visto D de Transferência Intragrupo no consulado português no Brasil com documentação completa
- Pagar €90 e apresentar: carta de designação, contrato com empresa enviante, documentação do grupo empresarial
- Entrar em Portugal e solicitar Autorização de Residência na AIMA dentro de 4 meses — pagar €83
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o processo do Autorização de Residência TDE-ICT para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa?
O prazo estimado é de 2-4 meses. O tempo real pode variar conforme a demanda do consulado e da autoridade migratória local.
Qual é o custo total do processo?
O custo estimado em taxas oficiais é de EUR 209,80. Valores sujeitos a atualização — confirme no consulado ou na autoridade migratória.
Quais são os documentos essenciais para o Autorização de Residência TDE-ICT para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa?
São necessários 7 documentos no total, sendo 7 essenciais: Passaporte brasileiro válido, Carta de designação/transferência da empresa, Comprovante de vínculo mínimo de 3 meses com empresa enviante, Documentos comprovando vínculo corporativo entre as empresas e mais 3.
É necessário comprovar proficiência em idioma?
Não há exigência formal de comprovação de idioma para este visto.